segunda-feira, 22 de junho de 2020

Conteúdo funcional distinto na monodocência a partir dos 60 anos

Urge passar das palavras aos atos


Como é do conhecimento geral, no pretérito dia 8 de junho, fez precisamente três anos, que o 1.º ministro teve esta intervenção na Assembleia da República quanto à aposentação:
“…relativamente à idade de reforma, como sabe, aquilo que é entendimento pacífico é que não deve haver alterações nessa idade, deve haver sim, uma alteração e criar condições, para que possa haver um conteúdo funcional distinto, em particular, relativamente àquelas situações onde há efectivamente discriminação, que tem a ver com situações de monodocência que não beneficiam de redução de horário.”

No programa do governo pode-se ler:
Sem contrariar a convergência dos regimes de idade da reforma, encontrar a forma adequada de dar a possibilidade aos professores em monodocência de desempenhar outras atividades que garantam o pleno aproveitamento das suas capacidades profissionais

Em janeiro do corrente ano, pela primeira vez, o Ministério da Educação abre a porta à possibilidade de os professores mais velhos trocarem as aulas por outras atividades escolares. A secretária de Estado da Educação, Susana Amador, esclareceu que esta medida será estudada e que no âmbito da valorização da classe docente existe a possibilidade de os professores em regime de monodocência (existente no pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico) desempenharem outras atividades que garantam o aproveitamento pleno das suas capacidades profissionais.

Já passaram-se mais de cinco meses e nunca mais se falou deste assunto.

Não seria altura de trazer novamente ao de cima este tema? Não estarão os nossos representantes legais (sindicatos) adormecidos? Ou alguns deles estarão em desacordo, em virtude de defenderam um regime especial de aposentação igual para todos, esquecendo-se da carga letiva diferenciada existente?

Na altura puseram muitas reticências.

O secretário-geral da FNE considera que deixar as aulas “não é a solução”, mas sim uma "solução de recurso". A Fenprof concorda com o regime especial, mas considera que não será fácil colocá-lo em prática, pois entre “12 a 15% das turmas” ficariam sem professor.

O certo é que o tempo passa e quando a tutela mostra uma certa abertura, vemos as reticências colocadas por aqueles que nos representam.

Têm todo o direito a questionar, mas chegou a altura de avançar. Supomos que esta será a altura ideal, pois devido à pandemia que atravessamos, sabemos que as únicas crianças que vão para a escola sem máscara serão as do pré-escolar e 1.º ciclo.

Levanto a questão. Não seria de todo pertinente preservar os monodocentes mais frágeis e por norma são os que têm idade mais avançada?

Urge que as intenções não se fiquem só por intenções e passemos a atos concretos.

José Carlos Campos

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