Publicada a terceira alteração à Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, regulamentando a candidatura às instituições de ensino superior públicas para os estudantes que tenham concluído o nível secundário de educação por vias profissionalizantes ou em cursos artísticos especializados.
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Sem comentários:
Enviar um comentário