Decreto-Lei nº 26/2012, de 21 de fevereiro
Artigo 27º
Procedimento especial de avaliação
...
8 — Os docentes integrados no 10.º escalão da carreira
docente entregam o relatório de auto -avaliação quadrienalmente.
9 — Os docentes que reúnam os requisitos legais para
a aposentação, incluindo para aposentação antecipada, durante o ciclo avaliativo e a tenham efetivamente requerido
nos termos legais podem solicitar a dispensa da avaliação
do desempenho.
Sem comentários:
Enviar um comentário