terça-feira, 30 de junho de 2020

Diretores de Agrupamento têm que respeitar o Código do Trabalho!

Teletrabalho. Pais com filhos até três anos podem ficar em casa, trabalhadores da Função Pública querem mais compensações

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Independentemente da vontade do empregador, o Código de Trabalho dá o direito de acesso ao teletrabalho a quem tem filhos com idades até três anos, conta o “Jornal de Negócios” esta terça-feira.

O Governo publicou na passada sexta-feira a resolução que mantém a obrigação de teletrabalho para doentes crónicos, mas deixou de abranger pais com filhos menores de 12 anos.

Nem todos os pais, contudo, serão obrigados a regressar já aos postos de trabalho, caso este seja exequível à distância.

O Código do Trabalho prevê que os trabalhadores que tenham filhos com idade até 3 anos possam solicitar ao empregador a prestação no regime de teletrabalho, “sendo que este só poderá recusar esta modalidade de laboração quando tal seja manifestamente incompatível com a atividade desempenhada pelo trabalhador em questão ou quando aquela não disponha de recursos e meios para o efeito”, disse Pedro da Quitéria Faria, sócio-coordenador do departamento laboral da Antas da Cunha ECIJA, ao jornal.

Sofia Silva e Sousa, advogada principal da Abreu Advogados, reiterou a posição: “O Código do Trabalho prevê que o trabalhador com filho com idade até três anos tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a atividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito. Verificados estes dois requisitos cumulativos o empregador não poderá validamente opor-se ao pedido do trabalhador para passar a prestar o seu trabalho neste regime.”
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Notícia completa no Expresso

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