"Ex.mo(a) Senhor(a) Diretor(a) de Escola /Agrupamento de Escolas
Ex.mo(a) Senhor(a) Presidente de CAP
Tendo chegado à DGESTE pedidos de informação sobre a realização dos conselhos de turma do 3.º período, encarrega-nos o Secretário de Estado Adjunto e da Educação de informar que, dadas as circunstâncias, as reuniões de conselho de turma de avaliação poderão, neste ano letivo, ser realizadas não presencialmente através de meios telemáticos de comunicação síncrona. Importará garantir que todos os docentes têm acesso à documentação necessária e que estão garantidas as condições que permitem não só a participação de todos os docentes, mas também a tomada de decisão colegial nos termos legais."
Se algum Diretor convocar para C. de Turma presenciais, o que devem fazer os professores?
ResponderEliminarIr ou não ir? Esse Documento é uma ordem aos Diretores?
O documento permite que os diretores possam optar por reuniões presenciais. Os docentes que pertençam a grupos de risco apresentam justificação médica.
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ResponderEliminarLamentável é o facto de alguns diretores da zona sul estarem a obrigar colegas do norte a terem que fazer 400kms para participarem presencialmente em reuniões que poderiam perfeitamente evitar uma longa e dispendiosa deslocação. Não é possível encontrar justificação para esta decisão!!
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