sexta-feira, 4 de maio de 2018

Nota informativa relativa ao direito a férias após o termo da licença de parentalidade

Encontra-se disponível a nota informativa da DGAE relativa ao direito a férias após o termo da licença de parentalidade.

Nota informativa


Considerando: 

• que os docentes que usufruem das licenças relativas à proteção da parentalidade são substituídos nos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas, com recurso a contratação a termo 

• que os dias de férias decorrem de um período de efetivamente prestado, direito mantido durante as licenças de parentalidade, como mencionado na alínea 

• o superior interesse pedagógico de discentes e docentes 

Deverá ser autorizado, aos docentes, o gozo do período de férias após o termo das licenças de parentalidade (estabelecidas no CT), em qualquer altura do ano escolar, mantendo o contrato de substituição. 

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