Encontra-se disponível a nota informativa da DGAE relativa ao direito a férias após o termo da licença de parentalidade.
Nota informativa
Considerando:
• que os docentes que usufruem das licenças relativas à proteção da
parentalidade são substituídos nos Agrupamentos de Escolas/Escolas não
Agrupadas, com recurso a contratação a termo
• que os dias de férias decorrem de um período de
efetivamente prestado, direito mantido durante as licenças de parentalidade,
como mencionado na alínea
• o superior interesse pedagógico de discentes e docentes
Deverá ser autorizado, aos docentes, o gozo do período de férias após o termo das licenças de
parentalidade (estabelecidas no CT), em
qualquer altura do ano escolar, mantendo o contrato de substituição.
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