Preenchimento e extração do relatório médico da aplicação eletrónica de 15 de maio a 5 de junho
Elaboração do pedido de Mobilidade por Doença e upload do relatório médico de 5 a 11 de junho.
1. Nos termos do n.º 6 do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho, declara-se aberto o procedimento de mobilidade por doença da responsabilidade da Direção-Geral da Administração Escolar, a realizar numa só fase, atento o disposto no n.º 4 do artigo 71.º do ECD.
2. Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica da rede pública de Portugal Continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, podem requerer a mobilidade por motivo de doença, nos termos da alínea a) do artigo 68.º do ECD, desde que sejam portadores de doença incapacitante nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 22 de setembro de 1989, ou tenham a seu cargo cônjuge, pessoa com quem vivam em união de facto, filho ou equiparado, ou parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, naquelas condições.
Despacho n.º 9004-A/2016
SIGRHE
Aplicação disponível entre o dia 15 de maio e as 18:00 horas de 5 de junho de 2018 (hora de Portugal continental)
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