Publicado hoje o Despacho que determina o calendário de adoção de manuais escolares para 2018 e altera o despacho n.º 11421/2014, de 11 setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, na sua redação atual.
Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
1 - No ano de 2018, com efeitos a partir do ano letivo de 2018 -2019, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares nas disciplinas do 3.º, 7.º anos de escolaridade do ensino básico, a que se refere o Anexo I do Despacho n.º 11421/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, na sua redação vigente.
2 — É prorrogado, até data a determinar por despacho do membro do Governo com competência para o efeito, o período de vigência dos manuais escolares atualmente adotados nas disciplinas e anos de escolaridade a que se refere o número anterior.
3 — No ano de 2018, com efeitos a partir do ano letivo de 2018 -2019, é suspenso o processo de adoção de novos manuais escolares na disciplina de Biologia e Geologia do 11.º ano de escolaridade dos cursos científico -humanísticos do ensino secundário, a que se refere o anexo I do Despacho n.º 11421/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 175, de 11 de setembro, na sua redação vigente.
4 — É prorrogado, até data a determinar por despacho do membro do Governo com competência para o efeito, o período de vigência dos manuais escolares atualmente adotados na disciplina e ano de escolaridade a que se refere o número anterior.
5 — Em caso de inexistência de manuais avaliados com a menção de Certificado, a adoção de manuais escolares para o ciclo, o ano de escolaridade e a disciplina em causa efetua -se de acordo com os procedimentos legais e regulamentares em vigor, designadamente os critérios de apreciação constantes do Sistema de Informação de Manuais Escolares do Ministério da Educação.
6 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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