De acordo com a comunicação enviada, os Diretores estão autorizados a atribuir até cinco horas semanais de serviço docente extraordinário aos professores do GR 550 e a outros docentes aos quais os diretores tenham conferido serviço nesta área.
"As ações em curso, nomeadamente, a aquisição de novos computadores, a recolha e a entrega dos kit’s aos alunos para o próximo ano letivo, a instalação dos LED’s e a preparação e a realização das provas de aferição em suporte digital, exigem, desde já, um grande esforço em termos de recursos humanos por parte das escolas, nomeadamente dos professores do GR 550 e dos outros docentes envolvidos.
Neste sentido, os diretores devem ter ao seu dispor instrumentos para poderem beneficiar das competências dos professores envolvidos nestes processos, reconhecendo e valorizando o seu papel fundamental na transição digital.
Assim, considerando a competência que lhes está concedida, nos termos do disposto nos ao abrigo dos n.os 1 e 4 do artigo 83.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, os diretores estão autorizados a atribuir até cinco horas semanais de serviço docente extraordinário aos professores do GR 550 e a outros docentes aos quais os diretores tenham conferido serviço nesta área. Neste contexto, sublinha-se a importância de que esta possibilidade se reveste, considerando a necessidade de assegurar a adequada implementação das suprarreferidas ações."
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