Nos termos do despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Educação da Administração e Inovação Educativa, de 14 de maio 2024, foi determinado que para o ano escolar 2024/2025, apenas será concedida a equiparação a bolseiro a candidatos que apresentem pedidos na modalidade de equiparação a bolseiro sem vencimento para o desenvolvimento de projetos aprovados por uma instituição de apoio e financiamento.
A concessão de licenças sabáticas para o ano escolar 2024/2025, previstas no n.º 1 do artigo
108.º do ECD mantém, nos termos do despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de
Estado da Administração e Inovação Educativa, de 14 de maio de 2024, o modelo adotado no
ano escolar 2023/2024, não havendo fixação de contingente.
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