Encontra-se disponível a Nota Informativa relativa aos docentes que foram simultaneamente opositores ao Concurso Nacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, e ao Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às EPERP.
Informa-se que será permitido aos docentes que simultaneamente sejam opositores ao Concurso Externo Extraordinário de vinculação de docentes às escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do Ministério da Educação e dos respetivos polos (EPERP) e ao Concurso Externo destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário com vista à satisfação das necessidades permanentes dos quadros de agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/EnA) e dos quadros de zona pedagógica (QZP), manterem-se a concurso até ao momento da colocação.
Caso, nessa fase os candidatos obtenham colocação em ambos os procedimentos concursais, podem optar por uma delas, devendo escolher expressamente a preferência que lhes for mais favorável mediante aceitação, produzindo-se consequentemente a nulidade da segunda.
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