As pessoas que estão em isolamento devido à Covid-19 poderão votar no dia 30 de janeiro. Para o efeito, as normas relativas ao confinamento obrigatório deverão ser alteradas. Os cidadãos em isolamento poderão sair do local de confinamento neste dia, estritamente, para exercer o seu direito de voto.
O Parecer da Procuradoria Geral da República refere que a administração eleitoral deve «recomendar que essas pessoas votem, eventualmente, dentro de um horário especifico de forma a evitar-se aglomerações de pessoas infetadas e não infetadas».
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