terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Nota Informativa do IGeFE - Processamento de Remunerações 2022

Nota Informativa n.º 01/IGeFE/2022 

PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2022

No âmbito do processamento das remunerações de pessoal docente e não docente transmitem-se as seguintes orientações: 

 1. O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é atualizado para o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 2022, a que corresponde o valor de 705,00€. 

2. O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as atualizações decorrentes dos Decretos-Leis n.ºs 10-B/2020, de 20 de março, e 10/2021, de 1 de fevereiro, é atualizado em 0,9 %. 

3. São atualizadas em 0,9% as remunerações base mensais existentes na Administração Pública. 

4. De acordo com o determinado no n.º 3 do art.º 5º do Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro, o trabalhador que alterar a posição remuneratória por força da retribuição mínima mensal garantida, em 2022, mantém os pontos e correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório. 

5. A presente atualização salarial produz efeitos a 1 de janeiro de 2022, pelo que deverá ser processada na requisição do mês janeiro. 

Subsídio de Refeição 

O valor do subsídio de refeição fixado na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, atualizado, pela Lei nº 42/2016, de 28 de dezembro, mantém-se para o corrente ano no valor de 4,77€

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