Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Resolução do Conselho de Ministros n.º 5-A/2022
No dia 30 de janeiro de 2022, preferencialmente entre as 18:00h e as 19:00h, os cidadãos referidos no n.º 1 ( Os doentes com COVID-19 e os infetados com SARS-CoV-2 e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa) podem, a título excecional, deslocar-se, exclusivamente para efeitos de exercício do direito de voto na eleição da Assembleia da República, devendo fazê-lo em cumprimento das medidas sanitárias e de saúde pública previstas na presente resolução e nas normas da Direção-Geral da Saúde.»
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