De acordo com a Nota de Imprensa, o período de isolamento para as pessoas infetadas com COVID-19 que estejam assintomáticas ou com sintomas ligeiros vai ser reduzido de dez para sete dias, de acordo com a atualização da Norma 004/2020 da Direção-Geral da Saúde (DGS), que foi hoje (dia 5 de janeiro) publicada.
No caso dos doentes com sintomas moderados ou graves deve ser contactado o SNS 24 (808 24 24 24), o médico assistente ou o 112. O tempo de isolamento mantém-se em dez dias, pelo menos, e também não é necessário teste para ter alta.
As pessoas que tenham vacinação completa com dose de reforço, ou que estejam no período de recuperação da doença, mesmo que sejam coabitantes ou que sejam contactos de baixo risco, ficam dispensadas de isolamento.
Sumário da Atualização
• Abordagem das pessoas assintomáticas com infeção por SARS-CoV2 (pontos 5 e 6)• Abordagem das pessoas sintomáticas com suspeita e/ou confirmação de infeção por SARS-CoV-2 (pontos 7 a 12)• Período de isolamento para pessoas assintomáticas e com doença ligeira: 7 dias (ponto 44)• Referencia e encaminhamento das pessoas com suspeita ou confirmação de infeção por SARS-CoV-2 (ponto 2 do Anexo 2)• Protocolo para seguimento clínico remoto durante o isolamento em domicílio (Anexo 4
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