quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

Medidas de Controlo da pandemia a partir do dia 10 de janeiro

Face à evolução da pandemia em Portugal, em que se regista uma maior transmissibilidade da doença sem que isso corresponda a uma maior pressão sobre os serviços e internamentos do SNS, o Conselho de Ministros decidiu rever e alterar as medidas de contenção da pandemia. Assim, a partir do dia10 de janeiro:
  • Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro (passará a ser recomendado a partir dessa data);
  • Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de janeiro;
  • Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área);
  • Nas escolas:
    • Reabertura a dia 10 de janeiro;
    • Fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo;
    • Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.
  • O certificado digital passa a ser obrigatório para acesso a:
    • Restaurantes;
    • Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
    • Espetáculos culturais;
    • Eventos com lugares marcados;
    • Ginásios.
  • A apresentação de resultado negativo de teste COVID-19 passa a ser obrigatória para acesso a:
    • Visitas a lares;
    • Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
    • Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados
    • Recintos desportivos (salvo decisão da DGS).
  • Prevê-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.
  • Prorrogam-se até 9 de fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.
  • Recorde-se que, devido às novas normas da DGS, existem ainda mudanças nos isolamentos:
    • O isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes;
    • Pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento;
    • Isolamento é de 7 dias.

Comunicado do Conselho de Ministros de 6 de janeiro de 2022

Sem comentários:

Enviar um comentário