domingo, 16 de janeiro de 2022

IRS - Principais datas do calendário fiscal de 2022

  • Até 15 de fevereiro
    • Os sujeitos passivos podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.
    • De referir que a informação a ser atualizada no Portal das Finanças é a que reporta a 31 de dezembro de 2021.
  • Até 25 de fevereiro
    • possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal e-fatura. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente.
    • Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.
  • Até 15 de março
    • disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos
    • Os montantes divulgados vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS. Os montantes relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identificados.
  • De 15 a 31 de março
    • reclamação, caso não concorde, das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT
    • é também neste período que, de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças, pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA.
  • De 1 de abril a 30 de junho
    • Entrega do IRS em 2022, relativa aos rendimentos de 2021
  • Até 31 de julho
    • AT envia a nota de liquidação do IRS
    • É o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.
  • Até 31 de agosto
    • Pagamento de imposto adicional ao Estado (se não cumpriu prazos de entrega do IRS)
São estas algumas das datas importantes que deve reter. De referir que a AT disponibiliza no seu portal toda a informação. Podem consultar aqui.

Sem comentários:

Enviar um comentário