- Até 15 de fevereiro
- Os sujeitos passivos podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.
- De referir que a informação a ser atualizada no Portal das Finanças é a que reporta a 31 de dezembro de 2021.
- Até 25 de fevereiro
- possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal e-fatura. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente.
- Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.
- Até 15 de março
- disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos
- Os montantes divulgados vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS. Os montantes relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identificados.
- De 15 a 31 de março
- reclamação, caso não concorde, das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT
- é também neste período que, de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças, pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA.
- De 1 de abril a 30 de junho
- Entrega do IRS em 2022, relativa aos rendimentos de 2021
- Até 31 de julho
- AT envia a nota de liquidação do IRS
- É o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.
- Até 31 de agosto
- Pagamento de imposto adicional ao Estado (se não cumpriu prazos de entrega do IRS)
São estas algumas das datas importantes que deve reter. De referir que a AT disponibiliza no seu portal toda a informação. Podem consultar aqui.
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