Fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedido ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
Para o ano letivo de 2018 -2019, mantêm -se os valores de referência às
capitações e correspondentes escalões de comparticipação por parte do
Estado, bem como o valor das anuidades médias definidas para os contratos
simples e de desenvolvimento, através do Despacho n.º 6514/2009, de 11
de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27
de fevereiro de 2009.
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Aprova o Programa Qualifica AP, nos termos definidos na presente resolução.
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