segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Docentes lesados na contabilização do tempo de trabalho declarado à Segurança Social


 A situação piorou desde a entrada do DR6/2018, a nota informativa 12/2018 do IFEGE faz uma interpretação ambígua, errada e até abusiva do Decreto Regulamentar nº 6/2018, neste momento todos os professores contratados com horários incompletos estão a ser lesados, o referido ofício: 


· Considera, erradamente, que os docentes estão a tempo parcial.

· Não reconhece que um trabalhador a tempo parcial afeto a 35h (Função Pública) deve ter declarados 30 dias desde que trabalhe pelo menos 5 horas diárias (Função Pública).

· Não reconhece, de forma clara, que a um trabalhador a tempo parcial, quer afeto a 35h, quer a 40h (Setor Privado), deve ser declarado 30 dias desde que trabalhe pelo menos 6 horas diárias.

· Contém uma fórmula de cálculo matematicamente errada, pois apenas considera 22 dias úteis, quando para a Segurança Social todos os meses têm 30 dias, apesar de todos os trabalhadores terem direito a folgas.

Sentimos necessidade de levar de novo este imbróglio ao parlamento, para isso críamos uma petição, contudo estamos estupefactos com a fraca adesão à mesma, não sei se é oportuno o senhor publicar algo no seu blogue acerca desta iniciativa. 

Assinar a Petição aqui

Correção das Declarações Mensais de Remunerações de todos os docentes contratados com horários incompletos, desde a entrada em vigor do DR 1A/2011 (alterado pelo 6/2018)

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