Procedimento de revisão do regulamento do júri nacional de exames bem como do regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário
Serve a presente publicação para informar que foi dado início ao procedimento conducente à revisão do regulamento do júri nacional de exames, aprovado pelo Despacho normativo n.º 1-D/2016, de 4 de março, bem como do regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Despacho normativo n.º 4-A/2018, de 14 de fevereiro.
Publicado a 28 de janeiro de 2019. A constituição como interessado e apresentação de contributos e sugestões pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Educação e enviada para o endereço eletrónico regmedu12019@medu.gov.pt.
A preparação do despacho normativo que aprova os referidos regulamentos justifica-se para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, e demais legislação regulamentar, bem como do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, tendo por objetivo concretizar o regime de funcionamento do júri nacional de exames e as normas e os procedimentos relativos às provas de avaliação externa e às provas de equivalência à frequência do ensino básico e secundário.
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