Decreto-Lei n.º 29/2019 - Diário da República n.º 36/2019, Série I de 2019-02-20
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Artigo 2.º
Valor da base remuneratória na Administração Pública
1 - O valor da remuneração base praticada na Administração Pública é igual ou superior a (euro) 635,07, montante pecuniário do 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
2 - À data da entrada em vigor do presente decreto-lei e com efeitos a 1 de janeiro de 2019, todos os trabalhadores com remunerações base inferiores à fixada no número anterior passam a auferir essa remuneração base.
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