sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Coeficientes a utilizar na atualização das remunerações, fator de sustentabilidade e idade de acesso à pensão de velhice

Publicada hoje legislação que aprova os valores coeficientes de revalorização das remunerações anuais e que define o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice.


Portaria que aprova os valores dos coeficientes de revalorização das remunerações anuais


Portaria que define o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice


A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2020 é 66 anos e 5 meses.

O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social é de 0,8533.

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