Publicada hoje legislação que aprova os valores coeficientes de revalorização das remunerações anuais e que define o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice.
Portaria que aprova os valores dos coeficientes de revalorização das remunerações anuais
Portaria que define o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2020 é 66 anos e 5 meses.
O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social é de 0,8533.
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