Publicado o Despacho Regulamentar que estabelece as regras para a fixação da prestação a atribuir na situação de pré-reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho em funções públicas.
Decreto Regulamentar n.º 2/2019 - Diário da República n.º 25/2019, Série I de 2019-02-05
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
O que é?
Este decreto regulamentar põe em prática as regras para a fixação da prestação pecuniária a atribuir em situação de pré-reforma com suspensão do serviço dos trabalhadores em funções públicas.
O que vai mudar?
Passam a estar definidas as regras para a fixação do salário em situação de pré-reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho, sendo o salário:
- fixado por mútuo acordo, não sendo superior ao salário base recebido à data do acordo, nem inferior a 25% do referido salário;
- atualizado anualmente em percentagem igual à do aumento de salário que o trabalhador ganharia se estivesse no exercício das suas funções.
Que vantagens traz?
Com este decreto regulamentar pretende-se:
- a conciliação entre a vida profissional e a vida pessoal dos trabalhadores;
- criar bons ambientes de trabalho;
- melhorar a gestão pública.
Quando entra em vigor?
Este decreto regulamentar entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.
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