Despacho conjunto n.º 10/2019, de 14 de fevereiro
Fixa em 100%, o número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira, dos docentes avaliados com a menção qualitativa de Bom e que tenham reunido
os demais requisitos, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2018.
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1 - O número de vagas para a progressão aos 5.º e 7.º
escalões da carreira, dos docentes avaliados com a
menção qualitativa de Bom e que tenham reunido
os demais requisitos entre 1 de janeiro e 31 de
dezembro de 2018, é fixado em 100%.
2 - A progressão dos docentes abrangidos pelo
presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de
2019.
Despacho conjunto n.º 11/2019, de 14 de fevereiro
Procede à revogação do n.º 6 do artigo 3.º do Despacho Conjunto n.º 9/2013, de 30
de janeiro, que estabelece os universos e os critérios para a determinação dos percentis relativos à atribuição das menções qualitativas de Excelente e de Muito bom, aos
docentes.
...1 - É revogado o n.º 6 do artigo 3.º do Despacho Conjunto n.º 9/2013, de 30 de janeiro.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a todas as avaliações do desempenho docente atribuídas ao abrigo do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2012/M, de 8 de outubro.
Acabam as quotas para o Muito Bom e Excelente porque se concluiu "que a aplicação desta norma é
incompatível com o princípio subjacente à existência de
universos distintos, que pretende evitar a ocorrência de
conflitos de interesses entre avaliadores e avaliados."
Mais uma machadada no Socialismo do Continente. O Governo do Continente já mete nojo!!! Cobardes que não têm coragem de enfrentar os poderosos (bancos e empresas das PPP) que afundaram o país com as suas "contas" mal feitas e com os seus investimentos (leia-se, desvios) ruinosos... Mas têm a coragem que chuopar o suor de quem trabalhou..:! Que venha o Diabo e os carregue a todos até ao Caronte..:!
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