Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 19 de fevereiro de 2019 (hora de Portugal continental), a aplicação informática Vagas 2019/2020, destinada à identificação por parte dos AE/ENA, dos docentes que cumprem o previsto no artigo 42.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
Manual do utilizador
Nota informativa
Concurso Externo de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário - Ano escolar de 2019-2020
Apuramento de Vagas para QZP – Artigo 42.º
Consideram-se abrangidos pelo n.º 2, do artigo 42.º, do Decreto–Lei n.º 132/2012, na redação em vigor, os docentes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
1. Possuírem 3 colocações ou 2 renovações (incluindo o ano 2018/2019), no mesmo grupo de
recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes;
2. Estarem colocados no AE/ENA;
3. Terem celebrado contrato a termo resolutivo, sucessivamente, com o Ministério da
Educação, ao longo dos 3 anos;
4. As colocações têm, obrigatoriamente, de corresponder a horário completo e anual. Não
devem ser considerados completamentos e aditamentos ao horário de colocação.
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