terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Apresentada pelo governo a proposta do regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias

O Governo entregou na Assembleia da República a proposta de lei - Proposta de Lei 68/XIV - que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias. 

Muitas das freguesias extintas nos tempos do governo de Passos Coelho, com a proposta agora apresentada pelo governo, podem regressar, apesar do governo afirmar que "a presente lei aprova um regime geral e abstrato de criação de freguesias, que não visa aumentar ou diminuir o número de freguesias, mas antes atualizar os critérios para a sua criação e definir o respetivo procedimento, alcançando-se também a retificação expedita de pontuais incorreções da reforma territorial de 2013."

Proposta de Lei 68/XIV

Define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias

Entre os muitos critérios, para a criação, modificação e extinção de freguesias, previstos na proposta do governo, destacamos o Artigo 7º - População e território;
 
1 - Quanto à população, deve ter-se em conta a verificação dos seguintes requisitos: 
a) O número de eleitores não pode ser inferior a 900 eleitores por freguesia
b) Nos territórios do interior, identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, o número de eleitores não pode ser inferior a 300 eleitores por freguesia.

2 - Quanto ao território, deve ter-se em conta a verificação dos seguintes requisitos: 
a) A área da freguesia não pode ser inferior a 2% nem superior a 20% da área do respetivo município; b) O território das freguesias é obrigatoriamente contínuo. 3 - Os critérios referidos nos números anteriores são cumulativos.

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