quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Recolher obrigatório a partir das 23 horas no dia da passagem de ano

Natal sem travão mas Governo recua no Ano Novo: circulação proibida e recolher obrigatório de 1 a 3 de janeiro a partir das 13h


Na passagem de ano não se pode circular a partir das 23 horas. Entre 1 e 3 de janeiro volta a haver recolher obrigatório a partir das 13 horas. Marcelo pede “maturidade” no Natal

O Conselho de Ministros, reunido esta quinta-feira, decidiu que a circulação na via pública fica proibida a partir das 23 horas do dia 31 — quando antes era permitido até às duas da manhã -, limitando assim os festejos do final do ano.

Assim, além da limitação de Ano Novo, haverá também recolher obrigatório nos dias 1, 2 e 3 a partir da 13 horas. Como tinha ficado definido, mantém-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 00 horas de 31 de dezembro e as 05 horas de 4 de Janeiro.

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