sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Atualização das Medidas Natal e Ano Novo

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro.

Como anunciado previamente, o Governo, reunido em Conselho de Ministros no dia 17 de dezembro, reavaliou a situação epidemiológica de cada concelho, atualizou a lista dos concelhos de risco, manteve as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procedeu ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo. Assim, foi decidido:
  • Manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo.
  • Atualizar a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis. (Pode consultar aqui a lista completa.)
  • Para o período do Natal:
    •   Circulação entre concelhos
      • Permitida.
    •  Circulação na via pública:
      •  Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
      • Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte:
      • Dia 26: permitida até às 23h00.
    •  Horários de funcionamento:
      • Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
      • No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
      • Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
  • Para o período do Ano Novo:
    • Circulação entre concelhos:
      • Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
    • Circulação na via pública:
                    Para todo o território continental:
      • No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
      • Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
    • Horários de funcionamento em todo o território continental:
      • No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
      • Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
    • Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
    • Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
O Governo reforça ainda o apelo para que se evite:
    • Juntar muita gente;
    • Estar muito tempo sem máscara;
    • Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.

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