sábado, 5 de dezembro de 2020

Esclarecimento DGAE – Satisfação de necessidades temporárias

A DGAE divulgou um esclarecimento sobre a satisfação de necessidades temporárias .

Com vista à satisfação das necessidades temporárias – designadamente quando no âmbito de reservas de recrutamento e da contratação de escola não são preenchidos horários – importa reforçar algumas práticas previstas na legislação existente, designadamente no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, e no Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho - Despacho de Organização do Ano Letivo (OAL). 

Esclarecimento - Satisfação de necessidades temporárias

Sem comentários:

Enviar um comentário