Publicado no Diário da República o Decreto do Presidente da República e a Resolução Parlamentar com a autorização de renovação do estado de emergência.
Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
A renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 9 de dezembro de 2020 e cessando às 23h59 do dia 23 de dezembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.
Autorização da renovação do estado de emergência
O preâmbulo do Decreto do Presidente da República alerta para uma já previsível renovação até 7 de janeiro de 2021.
"... é previsível que esta renovação se tenha de estender pelo menos por um período até 7 de janeiro, permitindo desde já ao Governo prever e anunciar as medidas a tomar durante os períodos de Natal e Ano Novo, tanto mais que a vacinação só começará a ter aplicação generalizada ao longo do ano de 2021."
Sem comentários:
Enviar um comentário