quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

Renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos

Publicada a lei com a renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, por um período de 90 dias. 

Lei n.º 75-D/2020 - Diário da República n.º 253/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-12-31


Artigo 1.º
Objeto
A presente lei determina a renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.

Artigo 2.º
Prorrogação de vigência
É prorrogada a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, por um período de 90 dias.

Sem comentários:

Enviar um comentário