Publicada a lei com a renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, por um período de 90 dias.
Lei n.º 75-D/2020 - Diário da República n.º 253/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-12-31
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei determina a renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.
Artigo 2.º
Prorrogação de vigência
É prorrogada a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, por um período de 90 dias.
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