A mobilidade especial é uma situação jurídico-funcional em que são colocados os trabalhadores na sequência de processos de reorganização de serviços – extinção, fusão, reestruturação de órgãos e serviços e racionalização de efetivos - que não são necessários ao desenvolvimento da atividade desses serviços.
A mobilidade especial é aplicável a trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
As fases do processo de mobilidade especial são:
Transição (60 dias)
Requalificação (10 meses)
Compensação
Portal que gere a mobilidade especial - sigaME
Legislação
DL n.º200/2006, de 25 de Outubro - Enquadramento para procedimentos de extinção, fusão e reestruturação de organismos públicos
Lei n.º53/2006,, de 07 de Dezembro - Regime comum da mobilidade na AP
Lei n.º11/2008, , de 20 de Fevereiro - Estende o regime de mobilidade especial dos trabalhadores com contrato individual de trabalho
Lei nº 12-A/2008, , de 28 de Fevereiro - Lei dos vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores em funções públicas
Lei n.º 64-B, , de 30 de Dezembro - Lei do orçamento de Estado de 2012
Despacho n.º 16107/2012, de 19 de Dezembro - Transferência de competências da ESPAP para o INA
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