Validação das candidaturas ao concurso para o ano escolar de 2013/2014 (3.º momento)
A validação terá por objeto o eventual aperfeiçoamento dos dados da candidatura operado pelo candidato ou a apresentação de algum documento em falta.
... nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na primeira prioridade do concurso interno só podem ser opositores os docentes dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas que tenham sido objeto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação desde que, por esse motivo, tenham perdido a sua componente letiva.
Sem comentários:
Enviar um comentário