quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

No regresso do 2.º período letivo será testado todo o pessoal docente e não docente das escolas

Testagem no regresso do 2.º período abrange trabalhadores docentes e não docentes das escolas

Face ao novo parecer da Direção-Geral da Saúde (DGS) para a realização de um rastreio à Covid-19 aos trabalhadores da comunidade escolar, o Ministério da Educação, através da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) irá operacionalizar a medida em conformidade com as indicações dadas pela autoridade nacional de saúde.

Assim, no regresso do 2.º período letivo, será testado todo o pessoal docente e não docente, «sem prejuízo da realização futura de testes por motivo de investigação de casos, contactos e/ou surtos na comunidade escolar».

Tal como em todos os outros períodos em que decorreu testagem nos estabelecimentos de educação e ensino, e atendendo à capacidade instalada, a realização destes testes rápidos de antigénio ocorrerá de forma faseada, prevendo-se que o procedimento esteja concluído durante as duas primeiras semanas de retoma da atividade presencial.

Parecer - Estratégia de Testes Laboratoriais para SARS-CoV-2 – Escolas 2021/2022

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