domingo, 26 de dezembro de 2021

Alterações à tabela do regime convencionado entram em vigor a 1 de janeiro de 2022

Cerca de 100 atos da tabela do regime convencionado atualmente em vigor foram objeto de reavaliação, conforme compromisso público assumido pela ADSE, tendo a proposta de revisão sido já aprovada pelas tutelas do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministério das Finanças.

Este processo de correção em alta e aperfeiçoamento da tabela incidiu sobretudo na área da cirurgia e medicina, onde estão incluídos alguns meios de diagnóstico e terapêutica, atos de ginecologia, obstetrícia (partos), urologia, anatomia patológica e certas situações de exames radiológicos e enfermagem e passou a comparticipar consultas de nutrição.

A tabela, assim corrigida, entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2022. Até final do ano mantém-se garantida a cobertura dos beneficiários para os atos em causa, nos exatos termos do previsto na tabela agora em vigor.

Sem comentários:

Enviar um comentário