Cerca de 100 atos da nova tabela do regime convencionado atualmente em vigor foram objeto de reavaliação.
Estas alterações à tabela do regime convencionado entram em vigor no dia 01 de janeiro de 2022, mantendo-se até lá em vigor para estes atos os preços da tabela de 01 de setembro de 2021.
A nova tabela está disponível no website da ADSE e pode ser consultada aqui.
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