quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Formação acreditada em "regime presencial" poderá ser realizada em "regime a distância" até 31 de julho de 2022

Carta Circular 5/2021, divulgada pelo CCPFC , que revoga a Carta Circular 4/2021 e determina a possibilidade de a formação acreditada em "regime presencial" poder ser realizada em "regime a distância" até 31 de julho de 2022

Em consequência desta comunicação todas as Ações de Formação que estejam previstas como Regime Presencial, poderão continuar a ser ministradas on-line, até 31 de julho de 2022

Carta Circular 5/2021

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