Publicada no Diário da República, da passada sexta-feira, a Portaria que determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2023 e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
Portaria n.º 307/2021
Artigo 1.º
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2023
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2023, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 4 meses.
Artigo 2.º
Fator de sustentabilidade
O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social é de 0,8594.
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