segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Publicadas as alterações ao Calendário Escolar para o ano letivo 2021/2022

Publicado hoje, em suplemento ao Diário da República, o Despacho que altera o Despacho n.º 6726-A/2021, de 7 de julho, que aprova os calendários, para o ano letivo de 2021-2022, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos estabelecimentos particulares de ensino especial. 

Despacho n.º 12123-M/2021


1- O presente despacho procede à alteração do calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e do calendário escolar para os estabelecimentos particulares de ensino especial, constantes, respetivamente, dos anexos i e iii do Despacho n.º 6726-A/2021, de 7 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2021.

2 - O presente despacho procede ainda à alteração dos calendários das interrupções das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e das interrupções das atividades letivas para os estabelecimentos particulares de ensino especial, constantes, respetivamente, dos anexos ii e iv do Despacho n.º 6726-A/2021, de 7 de julho.

3 - Os anexos i, ii, iii e iv referidos no n.º 1 e no número anterior, passam a ter a redação constante dos anexos i, ii, iii e iv, respetivamente, do Anexo ao presente despacho do qual faz parte integrante.

4 - Os estabelecimentos particulares de ensino especial podem assegurar as atividades letivas em regime presencial no período compreendido entre 27 de dezembro de 2021 e 7 de janeiro de 2022, mediante solicitação dos encarregados de educação, desde que garantidas as condições de segurança necessárias de acordo com as orientações da Direção-Geral de Saúde.

5 - Os estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que, por via do desenvolvimento de planos de inovação ou no âmbito da medida Calendário Escolar, Domínio + Autonomia Curricular, Eixo Ensinar e Aprender, integrada no Plano 21|23 Escola+, disponham de regras próprias relativas à organização do ano escolar, asseguram a interrupção das atividades letivas no período de 2 a 9 de janeiro de 2022.

6 - Para os efeitos do disposto no número anterior e por forma a garantir o disposto nas alíneas a) a c) do n.º 4 do Despacho n.º 6726-A/2021, de 7 de julho, as escolas procedem, se necessário, à adequação dos respetivos calendários escolares.

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