Publicadas ontem, em suplemento ao Diário da República, o Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2022.
Despacho n.º 11943-A/2021
A atualização da remuneração mínima mensal garantida, referencial para aplicação do mínimo de existência, determina o ajustamento das tabelas de retenção na fonte de IRS para 2022.
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