Publicada ontem a Portaria, das Finanças e Educação, que autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a proceder à repartição plurianual dos encargos decorrentes do contrato a celebrar para efeitos de realização de juntas médicas
Para dar cumprimento a este comando legal, no que concerne à atribuição cometida à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, torna-se necessário proceder à abertura de um procedimento concursal para aquisição de 1874 horas de juntas médicas (o que corresponde a 7496 processos). Prevê-se que a intervenção, a realizar nos anos de 2022 importe em 588 horas e de 2023 em 1286, e que tenha um custo máximo de 408 906,80 EUR.
Fica a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares autorizada a proceder à repartição plurianual dos encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar para efeitos de realização de juntas médicas, até ao montante máximo de 408 906,80 EUR, repartido pelos anos:
a) Ano de 2022: 128 301,60 EUR;
b) Ano de 2023: 280 605,20 EUR.
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