GREVE DIA 2 DE NOVEMBRO
PROFESSORES E EDUCADORES
TODOS JUNTOS NA LUTA
GREVE NACIONAL - 2 de novembro - Dia em que o Ministro da Educação vai à Assembleia da República para defender o Orçamento de Estado para a Educação
PELO DEVIDO E MERECIDO RECONHECIMENTO DA PROFISSÃO DOCENTE e POR UM
ORÇAMENTO QUE PERMITA, NA PRÁTICA, CONDIÇÕES CONDIGNAS PARA OS DOCENTES
Apresentada a proposta de Orçamento de Estado para 2023, lamentavelmente se confirma que toda
a “luta” do SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, não obteve os resultados
pretendidos, tornando assim necessário recorrer a outros meios de “luta”, para atingirmos os nossos
propósitos, que consideramos benéficos para todos sem exceção!!
Assim, mantém-se como necessário e primordial que a proposta de lei do Orçamento de Estado para
2023, reflita as condições necessárias para que na prática se torne possível:
- A valorização da Educação e de todos os seus profissionais, sendo que para tal é necessário
investimento de forma a garantir a qualidade no ensino público, sendo certo que a proposta
apresentada pelo Governo se revela muito insuficiente para o permitir, falhando em medidas
essenciais para que os docentes se sintam reconhecidos e para que a profissão docente volte a ser
atrativa;
- O rejuvenescimento da profissão docente, permitindo os mais antigos de acederem à pré-reforma,
cedendo assim os seus lugares, para o ingresso e regresso dos vários milhares de jovens que, neste
momento, abandonaram a profissão;
- Uma atualização salarial correspondente aos elevados níveis de exigência que a profissão docente
implica;
- A finalização do processo de recuperação do tempo de serviço congelado e pela recuperação do
tempo de serviço perdido nas transições no desenvolvimento da carreira;
- A substituição do atual modelo de avaliação de desempenho, uma vez que o mesmo já se mostrou
bastante injusto e sem qualquer utilidade, com efeito meramente administrativo;
- É ainda necessário eliminar o regime de vagas no acesso aos 5º e 7º escalões, agravado pelas
injustíssimas quotas;
- A alteração do regime específico de mobilidade por doença que efetivamente garanta a deslocação
para agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas próximas do local de prestação de cuidados
médicos ou dos apoios a prestar, a todos os docentes a quem seja reconhecida a imperiosa
necessidade de proteção e apoio na situação de doença especialmente grave e incapacitante;
- A criação de estímulos e condições necessárias para atrair professores para zonas desfavorecidas ou
com manifesta falta de docentes;
- A não ultrapassagens na carreira entre docentes menos graduados por docentes mais graduados por
motivos não imputáveis aos docentes;
- O cumprimento da Resolução n.º 612/XIV/1.ª emitida pela Assembleia da República na qual estão
elencadas um conjunto de medidas para mitigar os atos de agressão aos docentes nomeadamente a
isenção de custas judiciais;
- A reintegração dos docentes na Caixa Geral de Aposentações, injustamente retirada;
- A imposição legal e clara de limites do tempo de trabalho, clarificando-se o conteúdo da componente
letiva, da componente não letiva e da componente individual de trabalho, com a consequente
libertação de todos os procedimentos burocrático-administrativos inúteis, assegurando um efetivo
respeito pelos limites do tempo de trabalho, e garantindo a conciliação efetiva do tempo de trabalho
com a vida pessoal e familiar;
- O crescimento das vagas de quadro das escolas, tornando-as mais ajustadas às efetivas
necessidades, de modo a diminuir o recurso em elevada escala à contratação de professores, criador
de instabilidade profissional e institucional;
- A alteração legislativa ao regime de aposentação, devendo este ter em conta o especial desgaste
que o exercício da profissão docente implica;
- A redução urgente do número máximo de alunos por turma, de forma a tornar possível uma melhor
aprendizagem, com melhores resultados no futuro;
- A não discriminação salarial de quem se encontra contratado a termo, em desrespeito pela diretiva
comunitária imposta aos estados-membros
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