segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Listas Provisórias de 2022 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões

Estão disponíveis para consulta as Listas Provisórias de 2022 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões
.

As listas provisórias respeitantes à progressão ao 5.º escalão e ao 7.º escalão de 2022, de graduação nacional, integram os docentes posicionados no 4.º e 6.º escalões: 

 • Que integraram a lista de 2021 e não obtiveram vaga; 

• Que cumpriram, em 2021, os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD, incluindo os docentes reposicionados definitivamente; 

• Que foram reposicionados provisoriamente nos 4.º/6.º escalões, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

A reclamação prevista no n.º 4 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018 decorrerá entre o dia 11 e as 18:00h (Portugal continental) do dia 17 de outubro, na aplicação eletrónica Portaria n.º 29/2018 (2022) – Reclamação, disponível na plataforma SIGRHE, podendo os docentes reclamar dos seus dados nas listas provisórias.

Os docentes que se encontrem nas condições previstas no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 29/2018, mas que não constem das listas provisórias de graduação, podem apresentar reclamação na aplicação eletrónica Portaria n.º 29/2018 (2022) – Reclamação, disponível igualmente no SIGRHE

Lista Provisória de 2022 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso ao 5.º escalão


Lista Provisória de 2022 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso ao 7.º escalão


Nota informativa - Divulgação das listas provisórias de graduação dos docentes candidatos às vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões (2022) – 10.10.2022


Nos termos do Despacho n.º 10574/2022, de 31 de agosto, foram fixadas as seguintes vagas para 2022:

5.º escalão – 2709 vagas

7.º escalão – 1484 vagas

Considera-se o dia 1 de janeiro como a data de obtenção de vaga, com efeitos remuneratórios a 1 de fevereiro de 2022.

Sem comentários:

Enviar um comentário