
Carta do Provedor de Justiça à Secretária de Estado Adjunta e da Educação
"E assim também as deslocações para ou entre escolas do mesmo agrupamento deverão
ser entendidas como deslocações em serviço, contabilizadas a partir do domicílio
necessário, para efeitos de abono de subsídio de transporte, quando não existam ou
não seja possível facultar aos trabalhadores os veículos de serviço necessários, nos
termos do art. 18.º do RJAACT. Note-se que, diferentemente das ajudas de custo, as
despesas com transporte não se encontram sujeitas por lei a qualquer limite mínimo de
distância."
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