Publicado o Despacho que define o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para a aquisição de material didático, no ano letivo 2016/2017.
Educação - Gabinete do Ministro
a) 168 EUR por sala, quando o número de alunos por sala for inferior
ou igual a 10;
b) 268 EUR por sala, quando o número de alunos por sala for superior
a 10 e inferior ou igual a 15;
c) 300 EUR por sala, quando o número de alunos por sala for superior
a 15 e inferior ou igual a 20;
d) 324 EUR por sala, quando o número de alunos por sala for superior
a 20.
O apoio financeiro referido no número anterior é pago em duas
prestações anuais, de valor igual, nos meses de outubro de 2016 e
março de 2017.
Sem comentários:
Enviar um comentário