Educação - Gabinete do Ministro
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1 — É criada, para funcionar junto do meu Gabinete, a Equipa de Projeto dos Contratos de Autonomia das Escolas, com o objetivo de proceder às seguintes tarefas:
a) Estudar o reforço da autonomia das escolas, através dos contratos de autonomia de 2.ª geração, que consolidem a autonomia pedagógica das escolas e professores;
b) Acompanhar a nível macro a execução dos contratos de autonomia por forma a permitir renovações atempadas dos mesmos;
c) Estudar e propor regras eficazes e céleres para a avaliação dos contratos de autonomia, com eventual proposta de alteração da Portaria n.º 265/2012, de 30 de agosto.
2 — A equipa de projeto tem a seguinte composição:
a) Um elemento por mim designado, que coordena;
b) Um representante designado pela Secretária de Estado Adjunta e
da Educação;
c) Um representante designado pelo Secretário de Estado da Educação;
d) Um representante designado pela Inspeção -Geral da Educação e
Ciência;
e) Um representante designado pela Direção -Geral da Educação;
f) Um representante designado pela Direção -Geral da Administração
Escolar;
g) Um representante designado pela Direção -Geral dos Estabelecimentos
Escolares.
3 — Podem participar nos trabalhos da equipa de projeto, por convite
do coordenador, diretores de agrupamentos de escolas ou escolas não
agrupadas, pessoal docente ou outros trabalhadores dos serviços centrais
do Ministério da Educação.
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