quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Roubo de Igreja

HISTORIAL DE UM ROUBO DE IGREJA AOS DOCENTES DO 1.º CICLO

A expressão “Roubo de Igreja” é simultaneamente uma metáfora e uma hipérbole, na medida em que se encaram decisões discutíveis ou injustas (por exemplo, a arbitragem de um jogo de futebol que prejudica muito uma equipa com as suas decisões) como um sacrilégio, isto é, como um ato de desrespeito por objetos e lugares de valor religioso. Apesar de esta expressão ser muito utilizada nos meios futebolísticos, também poderíamos recorrer a esta metáfora e hipérbole para falar da tremenda injustiça e ato discriminatório que fazem aos professores do 1.º ciclo como o roubo do intervalo. Aqui, o árbitro tem sido o(s) Ministério(s) da Educação, a equipa escandalosamente prejudicada, espoliada e vilipendiada é a classe docente do 1.º ciclo, e os dirigentes da equipa de futebol e seu treinador que recorrem a esta expressão para protegerem a sua equipa, deveriam ser os sindicatos que legitimamente nos representam, mas a sua atuação deixa muito a desejar pela falta de firmeza e pela forma frouxa como defendem este setor da classe dos professores.

Este historial do roubo de igreja dos intervalos aos docentes do 1º ciclo inicia-se com a publicação do despacho de organização do ano lectivo, adiante abreviadamente designado por DOAL, em 5 de junho de 2012, com a publicação do 13-A/2012, onde surge a aberração do conceito de «Hora», o período de tempo de 60 minutos, no caso da educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, e o período de 50 minutos, nos restantes níveis e ciclos de ensino.

No ano seguinte, em 11 de junho, é publicado o DOAL 7/2013. Neste despacho está patente, não um roubo de igreja, mas sim dois. Um, remete para a componente não letiva dos docentes do 1º ciclo o acompanhamento dos alunos nos intervalos, o outro, a eliminação da direção de turma da componente lectiva. 

Da página do Spn informação, retiramos a seguinte reação:”A Fenprof toma posição sobre o despacho de organização do ano letivo, contestando a ausência de negociação e vários aspetos do seu conteúdo, nomeadamente a eliminação da direção de turma (DT) da componente letiva …A Fenprof anuncia que irá acionar todos os mecanismos legais ao seu dispor para impugnar a decisão.” 

Da mesma fonte, na rúbrica “Junho dia a dia: cronologia de uma luta intensa”, passo a citar: “no dia 14 - Reunião no MEC. Fenprof apresenta propostas para a negociação complementar (mobilidade especial, mobilidade interna, 40 horas, DT, componente letiva); no dia 24 - A Fenprof insiste nas suas propostas: considera essencial a redução da área geográfica na mobilidade interna, a consagração de um conjunto de atividades como letivas para todos os efeitos, o regresso da DT à componente letiva e a não atribuição de serviço letivo aos professores que pediram a aposentação; no dia 25. Reunião no MEC. Assinatura da ata negocial.”

Face ao aqui exposto, vemos que os sindicatos não têm qualquer pejo em assinar uma ata negocial sem salvaguardar os interesses do 1.º ciclo. 

No dia seguinte, a 26 de junho, Arlindo publica no Dear Lindo: “Não são definições por nós desconhecidas, no entanto, existe uma alteração de pormenor no despacho normativo nº 7/2013 quanto ao tempo de trabalho dos docentes do 1º ciclo que remete para a componente não letiva destes docentes o acompanhamento dos alunos nos intervalos (a questão da Direção de Turma, apesar de também ser nova, já foi resolvida). Na generalidade das escolas esse tempo estava englobado no horário letivo do docente e bem, mas de acordo com o nº 4 do artigo 9º, “o diretor deverá ter em consideração, para efeitos da elaboração dos horários, o tempo necessário para as atividades de acompanhamento e de vigilância dos alunos do 1.º ciclo durante os intervalos entre as atividades letivas… Os docentes do 1º ciclo viram assim agravado o seu tempo de trabalho semanal em duas horas e meia e poucos ainda deram conta disso.”

A 10 de julho é publicado o despacho 7-A/2013, onde se retifica a situação da direcção de turma e para o 1.º ciclo, como de costume, nada. O meu aplauso para a acção sindical relativamente à questão da direcção de turma, mas o meu profundo lamento pela indiferença sindical relativamente às injustiças que se cometem neste nível de ensino e pela manutenção do roubo sempre aos mesmos do costume. 

Depois do facto consumado, a maioria dos sindicatos manifestaram o desagrado desta situação através de publicações nas suas páginas, mas sem fazer grandes ondas, que o 1.º ciclo não pode navegar em mar agitado e até para alguns o silêncio é de ouro! A Fenprof ainda prometeu que iria recorrer aos tribunais, alegando que todos os trabalhadores têm direito a uma pausa que terá de ser considerada como trabalho efetivo. Enfim, o recurso aos tribunais não passou de uma intenção e a sua luta resumiu-se a uma concentração inconsequente realizada frente ao MEC, na Av. 5 de outubro, em Lisboa (7/11/2013). 

Nos anos seguintes, são publicados os DOAL através dos despachos normativos n.º6/2014 e nº10-A/2015 que mantêm o roubo de igreja para o 1.º ciclo. Entretanto, o Sindep e o Sippeb apresentaram queixa ao Provedor de Justiça, relacionada com o modelo de organização da componente lectiva do 1.º ciclo. O provedor dá razão às pretensões da queixa, entre outros, mencionando que o preconizado no ECD é que a diferença de componente lectiva entre pré-escolar e 1.º ciclo com os restantes ciclos e níveis de ensino é de três horas e com a adoção destes critérios a diferença é de cinco horas e meia.

No presente ano, dado a mudança de governo, gerou-se alguma expectativa relativamente ao actual DOAL. Quem ainda tinha alguma esperança que este roubo de igreja ia terminar, em 16 de junho, com a publicação do despacho 4-A/2016, constatou que o pesadelo se mantinha. Manteve-se os intervalos no 1.º Ciclo do Ensino Básico fora da componente letiva, e o ME, argumentou que a actual matriz curricular não deixava alternativa, tendo garantido em ata, segundo os sindicatos, que, no âmbito da alteração desta matriz, os intervalos voltarão à componente letiva. Que argumento despropositado e falacioso, claro que esta matriz é que provocou esta enorme injustiça e só há uma solução que está nas mãos do ME, alterem-na. E como é que a Fenprof e a Fne foram capazes de assinar a ata final relativa à negociação do DOAL 2016/2017? Por que razão não atuaram da mesma forma, com a mesma firmeza e determinação, como o fizeram com a publicação do despacho 7/2013 e conseguiram que as horas da direcção de turma voltassem a fazer parte da componente lectiva? 

Agora, no dia 6 de Setembro, após reunião com a tutela, verificou-se que contínua sem solução a questão do horário dos professores do 1º ciclo, tendo o secretário-geral da Fenprof mostrado intenção de avançar com ações junto dos tribunais. Será que desta vez é para valer ou é só mais uma promessa como o fora no passado? 

Penso que esta questão se resolve facilmente pela via judicial, basta ver os argumentos anteriormente enunciados e o parecer do Provedor de Justiça. Mas como a justiça neste país é morosa, simultaneamente com as ações judiciais ter-se-á de desenvolver outras junto do ME, em favor da equidade e da justiça para o 1.º ciclo.

Não sei do que estão à espera os sindicatos. Enfim, começo a entender os comentários nas redes sociais de alguns ex-sindicalistas do 1.º ciclo, que alegam conivência sindical nesta e em muitas outras questões relativas ao 1.º ciclo, o que a ser verdade, é extremamente grave e deveria ser denunciado publicamente, apresentando factos concretos a fim de se tornar do conhecimento público em geral e dos professores do 1.º ciclo em particular.
Basta! Este roubo de igreja tem de acabar, já!
José Carlos Campos 

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