As boas intenções Decreto-Lei Nº54/2018 são de louvar. A sua aplicabilidade, por sua vez, é de um romantismo exasperante. Se os professores decidissem mobilizar, na sua prática letiva diária, as medidas universais, seletivas e adicionais e, se dentro das medidas seletivas, pretendesse fazer uma verdadeira diferenciação pedagógica, preparando materiais específicos para todos de acordo com as suas necessidades específicas (que é aquilo de que verdadeiramente se trata quando falamos de Educação Inclusiva) – ainda mais agudizadas nestes anos pós-pandemia – certamente enlouqueceriam antes do final do primeiro período. Primeiro, porque não possuem formação adequada para fornecer apoio específico aos alunos com dificuldades específicas de aprendizagem (dislexias graves, discalculia, disortografia, descoordenação motora, défice de atenção com ou sem hiperatividade, perturbação de oposição, alterações de comportamento, desvalorização da autoestima); segundo, porque, mesmo possuindo essa formação, não teriam tempo disponível para atender a todas as solicitações que lhes são feitas.
O artigo de opinião de Carmo Machado para ler na VISÃO
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