"Com o intuito de repor a justiça no que diz respeito à reinscrição dos docentes na CGA, o SIPE realizou já as seguintes ações:
1) A título extrajudicial:
a. Elaboração de requerimentos para solicitar a reinscrição na CGA;
b. Elaboração de requerimentos para extensão de efeitos de sentença;
2) A título judicial:
a. Interposição de várias ações individuais;
b. Interposição de uma ação coletiva.
Portando, até à presente data, entendemos que, judicialmente, o caminho está percorrido.
O Departamento Jurídico do SIPE esclarece ainda que, a Notificação Judicial Avulsa, tal como o próprio nome indica, mais não é do que uma mera notificação (e não uma ação propriamente dita), produzindo na prática, exatamente os mesmo efeitos que o Requerimento para extensão dos efeitos de sentença, já enviado pelos nossos associados, através de carta registada com aviso de receção, dirigidos à CGA.
Este requerimento, já há muito elaborado pelo SIPE, para todos os seus sócios, solicitando à CGA a sua reinscrição, já nos está a permitir “colher alguns frutos”, uma vez que, não sendo necessário aguardar pelas delongas dos tribunais, já obtivemos várias respostas favoráveis, nomeadamente no sentido da manutenção do vínculo de subscritor desse regime.
O SIPE tinha já conhecimento da mais recente decisão jurisprudencial favorável, que se junta a outras já existentes e igualmente favoráveis, e que consequentemente, apesar de todas elas terem sido intentadas por diferentes Autores (quer a título particular, quer através dos seus sindicatos, etc..), ainda assim, poderão, aproveitar a todos os nossos sócios através da extensão dos efeitos de sentença, desde que se encontrem verificados todos os requisitos legalmente exigidos.
Desta forma, na altura devida, e apenas no caso de se tornar necessário recorrer à via judicial, o SIPE irá lançar mão da ação competente.
Para terminar temos que ainda salientamos uma boa notícia:
No âmbito de uma ação individual interposta pelo SIPE em defesa dos interesses individuais de uma colega, nossa associada, que manifestou interesse em intentar uma ação a título individual, com o mesmo pedido e causa de pedir da ação coletiva, o Ministério Público veio ao processo proferir um Parecer favorável à reinscrição da docente em apreço.
Tal facto não podia deixar de ser exaltado, visto tratar-se de uma situação diametralmente semelhante à de todos os docentes que se encontrem abrangidos por este evento inglório."
VALE SEMPRE A PENA LUTAR!
Cumpre esclarecer que só com as ações ganhas pelos sócios do SPN nos tribunais superiores é que se tornou possível a todos recorrerem ao meio processual da extensão de efeitos de sentença.
ResponderEliminarOutras organizações, nomeadamente o SIPE, também obtiveram sentenças favoráveis!!
EliminarE o SPZN também 💪💪💪💪
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