sexta-feira, 11 de novembro de 2022

Mobilidade de docentes por motivo de doença (artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho) - 2022/2023

Em conformidade com o n.º 9 do Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho, que regula o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, é disponibilizada a partir do dia 11 de novembro a aplicação “Decreto-Lei n.º 41/2022 (art.º 9.º)” para a extração do relatório médico, em modelo da DGAE e submissão do pedido de mobilidade de docentes por motivo de doença.

Artigo 9.º 
Situações supervenientes de doença 

Quando a situação de doença ocorra no decurso do ano letivo os docentes que requeiram a mobilidade por motivo de doença são colocados em função da capacidade de acolhimento que subsista nos agrupamentos de escolas ou escola não agrupada para os quais manifestem preferências, determinada nos termos do artigo 7.º

De acordo com o art.º 9.º do referido diploma legal, apenas podem requerer esta mobilidade, os docentes cuja situação de doença tenha ocorrido após o dia 30 de junho de 2022, último dia para a submissão do relatório médico, disponibilizado na primeira fase do procedimento.

Aplicações eletrónicas disponíveis a partir do dia 11 de novembro de 2022 (hora de Portugal continental) para efetuar a extração do Relatório Médico e submissão do Pedido.

Sem comentários:

Enviar um comentário